A inclusão do parágrafo 4º no art. 5º da Constituição Federal: o Brasil e o Tribunal Penal Internacional

Autores

  • Mônica Sifuentes Desembargadora do Tribunal Regional Federal 1ª da Região

Palavras-chave:

Tribunal Penal Internacional, Constituição brasileira, Gênese, Constitucionalidade, Estatuto de Roma

Resumo

Discorre sobre a introdução expressa de aceitação de normas relativas à jurisdição dos tribunais penais internacionais na Constituição Federal brasileira, com a inclusão do art. 5º, § 4º, nos termos da Emenda Constitucional 45/2004. Aborda a gênese do texto final da PEC 29/2000, transformado em Emenda Constitucional 45/2004. Reflete sobre a inadequação topográfica, imprecisões terminológicas e o propósito de “constitucionalizar” o Estatuto de Roma com a inserção do § 4º no art. 5º da CF/1988. Conclui, em síntese, que o princípio da complementariedade que fundamenta a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, significa a primazia da análise dos processos nacionais pelos tribunais brasileiros. Considera as normas previstas no Estatuto de Roma compatíveis com a Constituição brasileira.

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Biografia do Autor

Mônica Sifuentes, Desembargadora do Tribunal Regional Federal 1ª da Região

Desembargadora federal do TRF1. Doutora em direito constitucional pela Universidade de Lisboa e UFMG. Mestre em direito econômico pela Faculdade de Direito da UFMG. Juíza de enlace no Brasil para a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado

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Publicado

30-04-2021

Como Citar

SIFUENTES, M. A inclusão do parágrafo 4º no art. 5º da Constituição Federal: o Brasil e o Tribunal Penal Internacional. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 33, n. 1, p. 9–16, 2021. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/311. Acesso em: 28 mar. 2024.