Não recepção na Constituição de 1988 da penalidade administrativa de aposentadoria compulsória de magistrados

Autores

  • Carlos Eduardo Ferreira dos Santos Universidad de Salamanca

Palavras-chave:

Aposentadoria compulsória. Magistrado. Pena disciplinar. Constituição Federal de 1988.

Resumo

O estudo analisa a compatibilidade da punição administrativa de aposentadoria compulsória aplicada aos magistrados em face da atual Constituição Federal. A pesquisa desenvolve-se nas Constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988, bem como na Lei Complementar 35/1979, abrangendo matéria constitucional, administrativa e previdenciária. A metodologia baseia-se em normas, doutrina e jurisprudência, examinando-se a recepção ou não da aposentadoria compulsória como medida disciplinar, por força dos arts. 42, V, 50 e 56 da Lei Complementar 35 de 1979, confrontando-se com a atual Constituição Federal de 1988. Ao final, conclui-se que a aposentadoria compulsória sancionadora não se coaduna com a Carta Magna vigente, ante a inexistência de aposentadoria compulsória de natureza punitiva.

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Publicado

17-12-2020

Como Citar

FERREIRA DOS SANTOS, C. E. Não recepção na Constituição de 1988 da penalidade administrativa de aposentadoria compulsória de magistrados . Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, [S. l.], v. 32, n. 3, p. 28–38, 2020. Disponível em: https://revista.trf1.jus.br/trf1/article/view/230. Acesso em: 23 abr. 2024.